Disseram que eu tinha que criar um Blog para divulgar meus escritos... Bem, vou ver se consigo ter tempo de escrevê-los!!! (hehehe) ![]()
Muito me admira o Excelentíssimo Senador Efraim Morais, do Democratas da Paraíba, o então Primeiro-Secretário do Senado, ter assinado um veto para proibir que jornalistas do CQC, da Band, entrassem no Congresso Federal (A CASA DO POVO). Ele que fala tanto em ÉTICA e MORAL não deveria ficar com medo dos jornalistas do CQC.
Vivemos em uma nação livre, onde a imprensa é livre. O CQC é imprensa, mesmo comédia, é imprensa. Nenhum parlamentar ou qualquer outra pessoa pode proibir ou tentar inibir o Direito que a Imprensa brasileira possui de informar. A niguém é permitido proibir a formação e divulgação de opiniões, principalmente em se tratando de opinião da Imprensa.
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Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro
Aprova a Lei de Imprensa
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Liberdade de imprensa
Artigo 1.º
Garantia de liberdade de imprensa
1 - É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e
de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
3 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por
qualquer tipo ou forma de censura.
Artigo 2.º
Conteúdo
1 - A liberdade de imprensa implica:
a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas,
nomeadamente os referidos no artigo 22.º da presente lei;
b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações,
independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação
prévias;
c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a
isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.
2 - O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente,
através:
a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da
informação;
b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas;
c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de rectificação;
d) Da identificação e veracidade da publicidade;
e) Do acesso à Alta Autoridade para a Comunicação Social, para salvaguarda da
isenção e do rigor informativos;
f) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da actividade jornalística.Retirado do site: http://www.anjef.com/legislacao08.htm
Segundo Marcelo Tas, em seu blog ele afirma:"Nem durante a ditadura sofri esse tipo de privação do direito da livre expressão na Casa do Povo" e continua: "Mais do que nunca é hora de lutar contra a censura, que bate novamente à nossa porta. Inclusive com vetos a reportagens com candidatos a prefeito, muito antes de começar a campanha eleitoral". Ele conclui afirmando que A Folha de São Paulo e a Editota Abril já tiveram "dor de cabeça" por causa de divulgações que foram consideradas "impróprias".
Aos parlamentares cabe apenas exercer seus cargos com clareza, ética, coerência e verdade. Foi realmente uma VERGONHA NACIONAL ter que ver a produção do CQC fazendo campanha contra a censura em pleno século XXI.
Com isso aprendemos pelo menos uma coisa: o Senador ter medo de um programa que costuma QUESTIONAR diretamente os nossos políticos, tem medo de um dia ser questionado por eles também. Só espero que o povo paraibano ACORDE e pense DIREITINHO a respeito da LIBERDADE DE IMPRENSA quando o Senador EFRAIM MORAIS se candidatar ao Governo.
"Eles estão a solta, mas nós estamos correndo atrás!"



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